Acidentes Pessoais
Esse seguro cobre o evento com data caracterizada e perfeitamente conhecida, que externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, parcial ou total, do segurado.
- Coberturas – AP -
Morte Acidental: a seguradora garante o pagamento do Capital Segurado contratado, aos beneficiários do segurado, em caso de morte deste em consequência de acidente.
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente: a seguradora garante o pagamento de uma indenização ao segurado, em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo/irreversível, o caráter da invalidez. Como invalidez permanente, entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
Despesas Médico-Hospitalares (DMH): a seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do segurado (até o limite contratado) no caso de ocorrência de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice. A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos recibos originais das despesas e relatórios do médico assistente.
Vida Individual
Tem por finalidade o pagamento aos beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.
- Coberturas -
Morte: Morte por qualquer causa.
Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
Invalidez permanente total por doença: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
Automóvel
O Seguro Auto, como é usualmente chamado, visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice, ocorridos dentro do território nacional, decorrentes de incêndio, roubo ou colisão. A indenização se dá, tanto por danos parciais, quanto por perda total (impossibilidade de recuperação/conserto, ou, custo para recuperação maior/igual a 75% do valor de mercado do veículo). No caso de perda total, a franquia não é cobrada, nem deduzida do valor da indenização.
Há ainda, a cobertura de RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), que poderá ser contratada em conjunto com a de casco, acima mencionada, ou separadamente, de forma a garantir indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.
- Coberturas -
Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências, roubo ou furto e suas consequências.
- Coberturas Adicionais (Se contratadas) -
Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes, em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
Residencial
O Seguro Residencial visa proteger o seu patrimônio e garantir o recebimento de indenização em situações inesperadas como roubo, incêndio, danos elétricos, vendaval e até responsabilidade civil, por danos involuntários causados a terceiros. Com ele, sua residência habitual ou de veraneio estará sempre protegida.
Além disso, você pode contar com serviços de Assistência 24 horas em casos de emergências, como chaveiro, eletricista e limpeza de caixa d’água.
- Coberturas Básicas -
Incêndio: cobre danos materiais causados por fogo que se propaga e desenvolve com intensidade.
Queda de raio: garante perdas e danos a bens atingidos diretamente por descargas atmosféricas.
Explosão: cobre explosões de qualquer natureza, onde quer que tenham se originado.
- Coberturas Adicionais -
Danos Elétricos: garante perdas e danos causados às instalações elétricas e aparelhos elétricos e/ou eletrônicos devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Desmoronamento: garante danos diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.
Roubo e furto qualificado: cobre perdas e danos aos bens no interior do imóvel, decorrentes de roubo ou furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo.
Vendaval/Fumaça: cobre perdas e danos causados ao imóvel segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, colisão involuntária de veículos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais e fumaça.
Aluguel (perda ou pagamento):
a) cobre perda do aluguel que a residência deixar de render pela impossibilidade de ser ocupada, no todo ou em parte, em decorrência de ser sido danificada pelos eventos previstos na Cobertura Básica.
b) pagamento de aluguel a terceiros se o segurado for obrigado a se mudar para outra residência alugada por não poder ocupar, no todo ou em parte, o imóvel segurado em decorrência dos eventos previstos na Cobertura Básica.
Quebra de vidros: garante os prejuízos em decorrência de quebra de vidros e espelhos instalados na residência segurada.
Responsabilidade Civil Familiar: garante o reembolso das quantias que o Segurado vier a ser obrigado a pagar em virtude da sua Responsabilidade Civil em decorrência de danos materiais e corporais causados a terceiros e empregados, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.